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Contribuição Sindical

 

Prezados Filiados e Associados,

 

A Contribuição Sindical é uma contribuição devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato respectivo da mesma categoria ou profissão.

Por se tratar de um tributo federal, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art. 579, onde do total recolhido, 60% cabem ao sindicato, 15% à confederação, 5% à federação e 20% ao Ministério do Trabalho. O não pagamento está sujeito a à fiscalização pelo Ministério e a à multa trabalhista.

Sendo assim, todas as empresas devem efetuar o recolhimento da contribuição no devido prazo, a fim de evitar transtornos de qualquer ordem.

O pagamento pode ser efetuado em todos os canais da Rede Bancária até o dia 31 de janeiro do ano vigente.

 

Passos para impressão de Guia

 

1.  Coloque seu CNPJ e selecione o ano de exercício

2. Preencher com os dados da empresa e após colocar o CNPJ do Sindiali – 90.773.060/0001-30

3. Colocar o capital social da empresa e do estabelecimento

Obs. No caso de não ter filial repetir o valor em ambos os campos

4.  Emitir Guia e imprimir

 

Caso sua empresa necessite de auxílio ligue: (54) 3228-1993

 

 Para emitir a Guia da Contribuição Sindical, Clique aqui.

 


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