Menu Associados Associe-se Online Escola de Panificação Notícias Fale Conosco

Convenções Coletivas / Dissídios

 

 
Entenda as diferenças entre convenção coletiva, acordo coletivo e dissísio coletivo: 

Convenção Coletiva: Acordo realizado entre um ou mais sindicatos econômicos e um ou mais sindicatos profissionais, visando estabelecer as regras e cláusulas de relação de trabalho entre empresas e empregados das categorias envolvidas por certo período de tempo.
 
Acordo Coletivo: Acordo realizado entre uma ou mais empresas e um ou mais sindicatos profissionais, visando estabelecer as regras e cláusulas de relação de trabalho entre as empresas e empregados das mesmas por certo período de tempo.
 
Dissídio Coletivo: Processo coletivo envolvendo sindicatos econômicos e profissionais, buscando a determinação das regras e cláusulas de relação de trabalho entre empresas e empregados das categorias envolvidas, quando não possível a celebração de convenção ou acordo coletivo. Pode ter natureza econômica ou jurídica, sendo prerrogativa do Tribunal Regional do Trabalho local o julgamento.
 
Fazem parte do Sindiali as categorias abaixo: Abate de aves e pequenos animais; Beneficiamento de café e arroz; Padarias e confeitarias; congelados; conservas em geral; cultivo de maça; fabricação de:  produtos de carne, açúcar em geral; adoçantes; água ardente de cana de açúcar; alimentos para animais; amidos e féculas de vegetais; águas envasadas; biscoitos e bolachas; cervejas e chopes; chá mate e outros chás; especiarias, molhos e temperos; fermentos e leveduras; gelo comum, laticínios; malte e uísque; massas; óleos em geral; outras água ardentes; bebidas não alcoólicas; produtos alimentícios e pós alimentícios; a base de café; derivados do cacau; derivados do arroz; refrescos e xaropes; refrigerantes; vinagre; frutas cristalizadas; margarina e gorduras; mandioca, milho e derivados; frigorífico equinos, bovinos, ovinos; caprinos; bufalinos e suínos; matadouros em geral; produtos vegetais; leites em geral; sub produtos do abate; sal; sorvetes e afins; sucos de frutas e legumes; FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
 
Data Base 1º Julho: todas as categorias acima, exceto categorias ligadas aos frigoríficos e matadouros      
 
Data Base 1º Julho: frigoríficos e matadouros

 

 

 

 

 



Desenvolvido por www.zaninelonghi.com.br